quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Nordestinos X Preconceito

Sinceramente, eu não não aguento mais ler nos jornais que algum estudante fez comentários preconceituosos sobre os nordestinos. É falta de respeito e muito mais do que isso, falta de informação. Não, a Dilma não ganhou por causa dos nordestinos, pois já ficou provado que ela venceria mesmo sem esses votos. Não foram os nordestinos que elegeram o Tiririca e depois ficaram falando que foi um gesto de protesto. Essas pessoas deveriam buscar se informar antes de ficar espalhando asneiras por ai. O nordeste é a principal fonte de cultura do Brasil, pois eles valorizam aquilo que nosso país e nossa história deixaram e que os outros estados 'esquecem'.

Dinha Rangel


Fiquei chocado ao ler as mensagens que estão circulando no twitter sobre NORDESTINOS, mensagens totalmente discrimatórias, preconceituosas demonstrando que as pessoas que as escreveram só por serem de outros estados "sulistas" e do sudeste se acham mais gente que as pessoas do Nordeste. Mas a grande realidade é que não passam de um bando de ignorantes, covardes que repercutem as ideias e atitudes dos escravizadores do passado e ambiciosos capitalistas atuais que não sabem onde acaba o seu direito e começa o dos outros. O fato de discordar com a vitória massacradora de Dilma Roussef contra José Serra não nos dá o direito de denegrir, desfazer, diminuir o povo que mais votou nela. Aprendam a respeitar as outras pessoas. Bens, dinheiro, carros, status não quer dizer nada quando não temos amor e respeito pelas outras pessoas.

Daniel Santos.


Segue abaixo as mensagens deprimentes.













ESSES SÃO APENAS ALGUNS DOS MILHÕES DE COMENTÁRIOS INFELIZES QUE SURGIRAM NA INERNET APÓS A ELEIÇÃO DA CANDIDATA DO PT A PRESIDÊNCIA, DILMA ROUSSEFF!

VEJAM AGORA O QUE DIZ A LEI 7.716, DE 1989.


Lei 7.716, de 1989, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
III – a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

DENUNCIE:

Delegacias de Crimes Eletrônicos: cliquem neste link

Denuncie pela SaferNet (ONG): http://www.safernet.org.br/site/denunciar


Vejam a página na internet que mobilizou a ação para denuncia desses crimes:
http://kioshi.blogspot.com/2010/11/xenofobia-no-twitter-contra-nordestinos.html

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