Presidente da Câmara de Vereadores vai assumir cargo interinamente.
A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio. Marquino Mendes e da vice-prefeita do município, Delma Jardim. Eles são acusados de oferecer vantagens em troca de votos nas eleições de 2008.
Pela determinação da 96ª zona eleitoral de Cabo Frio, os dois serão afastados. De acordo com o processo, Marquino Mendes é acusado de ter praticado abuso de poder e possível corrupção eleitoral com captação ilícita de votos. A determinação estaria ligada à denúncia de doações de material de construção.
Um mês antes da eleição de 2008, que reelegeu o prefeito, agentes do Tribunal Regional Eleitoral flagraram um caminhão da prefeitura fazendo doações, o que constituiria compra de votos. A decisão foi tomada após denúncia do Ministério Público Eleitoral, que relaciona ainda doações de cestas básicas, café da manhã, assistência dentária e cargos na prefeitura em troca de apoio político.
Por determinação da justiça eleitoral, o prefeito será substituído por Alfredo Gonçalves, presidente da Câmara dos Vereadores, que deve permanecer no cargo até a diplomação de Alair Correa, segundo colocado nas eleições de 2008. A previsão é que a cerimônia de posse do prefeito interino aconteça nesta terça-feira (7), quando os vereadores estarão na Casa. A assessoria do prefeito informou que já recorreu da decisão.
Fonte: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/12/justica-eleitoral-cassa-mandatos-de-prefeito-e-vice-em-cabo-frio-no-rj.html
Conforme consta na sentença o afastamento de Marcos Mendes é imediato e a notificação se dá pela publicação em Diário Oficial, o que já ocorreu nessa manhã.
Portanto Cabo Frio neste momento está sem prefeito e aguarda o Oficial de Justiça notificar o Presidente da Câmara de Vereadores, Alfredo Gonçalves (PPS), para que assuma interinamente o governo da cidade até a diplomação do segundo colocado nas eleições de 2008 o Deputado Alair Corrêa (PMDB).
A única possibilidade de Marcos Mendes retornar a Prefeitura é através de uma liminar no TRE-RJ que concederia o direito de recorrer da decisão no cargo de prefeito.
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